Sintrop - Sindicato dos Trabalhadores de Radiodifusão de Cascavel e Oeste do Paraná
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Broadcast Profissional
Legislação
REGULAMENTO INTERNO
TAXA NEGOCIAL
O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Radiodifusão de Cascavel e Região Oeste do Paraná (SINTROP), por meio da presente, vem tornar público o teor da Normativa Interna regulamentadora da Taxa Negocial, aprovada em Assembleia Geral da categoria e expressamente prevista em cláusula específica nas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes.
Para tanto, cumpre esclarecer que o objeto desta taxa negocial e cláusula convencional se destina à cobertura de despesas necessárias à manutenção da entidade sindical em seus aspectos mais elementares do cotidiano e até mesmo para viabilizar representação seja perante o Poder Público, seja entre a Entidade Sindical e a Classe Trabalhadora, bem como a promoção do trabalho digno e protetivo com higidez e profilaxia, em estrita observância ao artigo 200 da CLT, e a Orientação nº 8 da CONALIS-MPT (Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho).
Era o que cabia para o momento, tornar pública para a categoria representada pelo SINTROP o teor da presente normativa negocial que versa sobre Taxa Negocial.
EDSON DOUGLAS CLARO
Presidente do SINTROP SINDICATO DE RÁDIO E TELEVISÃO