a. A missão do radialista é transmitir, mostrar e divulgar à coletividade os fatos que possam de qualquer maneira interessa-lo tanto na parte informativa como de lazer.
b. O radialista deve ser imparcial.
c. O radialista deve lutar pela liberdade de pensamento, de expressão e pelo livre exercício da profissão.
d. O radialista deve defender a soberania nacional em seus aspectos políticos, econômicos e sociais.
e. O radialista deve preservar a língua e a cultura nacional, observando os mais altos padrões na missão de educar e formar a opinião pública
f. O radialista deve valorizar, honrar e dignificar a profissão.
g. O radialista não deve aceitar oferta de trabalho a preço vil, ser desleal ter prevenção contra companheiros, ser covarde no exercício de suas funções, ser submisso a força que distorçam a verdade, o uso do poder de divulgação para atender a interesses escusos e contrário aos da comunidade, pois são atos condenáveis.
h. O radialista deve se esforça para aprimorar os seus conhecimento técnicosprofissionais, sua cultura e sua formação moral.
i. O radialista tem compromisso indeclinável com a comunidade.
j. Nas relações entre seus colegas, o profissional de rádio e televisão pautará sua conduta pela estrita observância da definição, normas e recomendações relativa a ÉTICA da profissão, restringindo suas atividades profissionais no setor de sua escolha, assim elevando, pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela nobreza de atitude o nível de sua profissão no País.
l. O plágio ou simples imitação de outro profissional em programas de rádio e televisão é prática condenável.
m. São considerados profissionais de rádio e televisão, somente os detentores de REGISTRO PROFISSIONAL DE RADIALISTA, desdobrado nas funções previstas no quadro anexo ao Decreto Lei nº 84.134 de 30 de outubro de 1979.
n. A aplicação deste Código será feita pelos Sindicatos da Classe nos Estados e suas sanções ficam aos respectivos estatutos. o. Qualquer modificação neste Código somente poderá ser feita pelo Congresso Brasileiro de Radialistas, mediante proposição subscrita, no mínimo por 51% (cinquenta e um por cento) das delegações.